Saiba quando um jovem de 16 anos que acabou de ingressar no mercado de trabalho poderá se aposentar com a Reforma da Previdência — Foto: Fotolia
Pelas regras atuais: supondo-se que ele sempre trabalhe com carteira profissional assinada, na categoria de empregado, poderá se aposentar após 35 anos de tempo de trabalho. Assim, aos 51 anos de idade ele já terá alcançado o direito à aposentadoria, mas o cálculo do benefício terá a aplicação do fator previdenciário, de aproximadamente 0,592 (tabela de 2019). Considerando a média de salário de R$ 2.219,00 sua aposentadoria será de R$ 1.313,64.
Ele poderia também optar por completar os pontos da fórmula 85/95 (regra de transição), que, quando estiver com 51 anos de idade, será de 90/100 (regra permanente). Ele alcançará os 100 pontos ao atingir 58 anos de idade e 42 anos de tempo de contribuição. Neste caso, terá direito à aposentadoria integral, sem fator previdenciário, ou seja, R$ 2.219,00.
Caso esse jovem tenha trabalhado em atividade especial durante 10 anos, ou seja, exposto a agentes nocivos físicos (ruído, calor, radiação ionizante etc.); ou químicos (hidrocarbonetos, benzeno, sílica, amianto, dentre outros); ou biológicos (profissionais da saúde), ele poderá se aposentar aos 47 anos de idade, uma vez que o tempo especial convertido para tempo comum aumenta 1,40% do tempo de contribuição. Assim, em vez de se aposentar aos 51 anos de idade, terá direito ao benefício mais cedo. No entanto, o fator previdenciário será ainda mais prejudicial, pois terá pouca idade (0,517). E a renda da aposentadoria despencaria para R$ 1.147,22.
Pelas regras da PEC 6/2019: ele não terá direito a nenhuma das regras de transição e se aposentará aos 65 anos de idade. Se não parar de trabalhar, terá 49 anos de tempo de contribuição. Importante destacar ainda que, ao atingir a idade de 65 anos, a PEC prevê um gatilho na idade, que a aumentará conforme a tabela de expectativa de sobrevida do IBGE. Assim, ele se aposentará próximo de 70 anos de idade. O valor da aposentadoria será de R$ 2.618,42.
Neste caso, como ele se aposentará pela regra transitória aos 65 anos (até que lei complementar traga novas regras), a média será de 60% + 2% a cada ano que supere os 20 anos, podendo ultrapassar os 100%. Ou seja, neste exemplo, com 49 anos de tempo, ele terá um percentual de 118% da média de R$ 2.219,00.
Caso tenha o tempo especial, a PEC não permite mais converter tempo especial em comum. Como ele começou a trabalhar agora, o período especial, apesar de ter havido exposição a agentes nocivos, ele não terá direito de convertê-lo para tempo comum.
O tempo que falta para o jovem de 16 anos
Homem
Pelo sistema de pontos
Pode se aposentar a partir de: 2064
Quanto tempo faltaria: 45 anos
Percentual do benefício: 100%
Por idade
Pode se aposentar a partir de: 2068
Quanto tempo faltaria: 49 anos
Percentual do benefício: 100%
Mulher
Pelo sistema de pontos
Pode se aposentar a partir de: 2061
Quanto tempo faltaria: 42 anos
Percentual do benefício: 100%
Por idade
Pode se aposentar a partir de: 2065
Quanto tempo faltaria: 46 anos
Percentual do benefício: 100%
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